Pedra Grande, na serra de Itapetinga, em Atibaia - Foto: Francisco Honda
Lado oposto da Pedra Grande, na
serra de Itapetinga, em Atibaia
Foto: Francisco Honda
Cria os parques estaduais de Itaberaba e de Itapetinga, a Floresta Estadual de Guarulhos e o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande.
Em seu artigo 22-A encontra-se a base legal que possibilita a decretação da “limitação administrativa provisória”.
Estabelece a “limitação administrativa provisória” por sete meses nas áreas das serras de Itaberaba e de Itapetinga.
Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo atribui à Fundação Florestal as responsabilidades pela elaboração dos estudos técnicos para a criação das unidades de conservação nas serras de Itaberaba e de Itapetinga e pelas medidas necessárias parra a proteção da região durante a “limitação administrativa provisória”.

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