Secretaria do Meio Ambiente
SISTEMA DE ÁREAS PROTEGIDAS DO CONTÍNUO DA CANTAREIRA
LEGISLAÇÃO

Pedra Grande, na serra de Itapetinga, em Atibaia - Foto: Francisco Honda



Lado oposto da Pedra Grande, na
serra de Itapetinga, em Atibaia
Foto: Francisco Honda

Decreto Estadual n° 55.662, de 30 de março de 2010

Cria os parques estaduais de Itaberaba e de Itapetinga, a Floresta Estadual de Guarulhos e o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande.

Lei Federal 9.985/2000, conhecida como Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)

Em seu artigo 22-A encontra-se a base legal que possibilita a decretação da “limitação administrativa provisória”.

Decreto Estadual n° 54.746/2009

Estabelece a “limitação administrativa provisória” por sete meses nas áreas das serras de Itaberaba e de Itapetinga.

Resolução SMA 66/2009

Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo atribui à Fundação Florestal as responsabilidades pela elaboração dos estudos técnicos para a criação das unidades de conservação nas serras de Itaberaba e de Itapetinga  e pelas medidas necessárias parra a proteção da região durante a “limitação administrativa provisória”.

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