Secretaria do Meio Ambiente
INSTITUCIONAL
MISSÃO DA FUNDAÇÃO

Fundação Florestal
Objetivo

A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, órgão vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, tem por objetivo contribuir para a conservação, manejo e ampliação das florestas de proteção e produção do Estado de São Paulo.

Com esse fim, apóia, promove e executa ações integradas voltadas para a conservação ambiental, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável, a recuperação de áreas degradadas e o reflorestamento de locais ambientalmente vulneráveis, realizando parcerias com órgãos governamentais e instituições da sociedade civil.

Também é responsável pela comercialização de produtos extraídos de florestas plantadas em áreas pertencentes ou possuídas pelo patrimônio do Estado.

Atualmente (março de 2010), a Fundação Florestal é responsável pela gestão de 92 (noventa e duas) Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável, sendo:

Unidades de Conservação de
Proteção Integral e Uso Sustentável

30

Parque
Estaduais

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02

Parque
Ecológicos

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16

Estações
Ecológicas

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01

Floresta
Estadual

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01

Reserva
Estadual

02

Reservas
Extrativistas

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05

Reservas de
Desenv. Sustentável

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30

Área de Proteção
Ambiental

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03

Áreas de Proteção
Ambiental Marinha

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03

Área de Relevante
Interesse Ecológico

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01

Monumento
Natural

A estas atribuições foram incorporadas atividades relacionadas às Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs e aquelas relativas às Áreas de Relevante Interesse Ecológico – ARIES.

Saiba quais são os Decretos que organizam todo esse sistema:

  • Decreto nº 51.150, de 03 de outubro de 2006, que dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, no âmbito do Estado de São Paulo, e institui o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural e dá providências correlatas;
  • Decreto nº 51.246, de 06 de novembro de 2006, que estabelece procedimentos para a instituição de Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE no Estado de São Paulo e dá providências correlatas;
  • Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que instituiu o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR;
  • Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008, que reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente, sendo que em seu artigo nº 157 acrescenta Áreas de Proteção Ambiental ao Anexo I, artigo 5º do Decreto nº 51.453/2006.
  • Decreto nº 53.526, de 08 de outubro de 2008, que cria a Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Centro;
  • Decreto nº 53.527, de 08 de outubro de 2008, que cria a Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Sul e a Área de Relevante Interesse Ecológico de Guará;
  • Decreto nº 53.528, de 08 de outubro de 2008, que cria o Mosaico das Ilhas e Áreas Marinhas Protegidas do Litoral Paulista.
  • Decreto nº 54.079, de 04 de março de 2009, que alterou o Decreto nº 51.453/2006 - SIEFLOR.
  • Decreto nº 53.525, de 08 de outubro de 2008, que cria a Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte e a Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião;
Secretaria do Meio Ambiente
Rua do Horto, 931
São Paulo - SP

+55 (11) 2997-5000
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo