Processo FF n° 1058/2018

O Estado de São Paulo, por meio da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, submete à CONSULTA PÚBLICA o regramento construído pelo trade turístico e pelas Comunidades Tradicionais de Ubatuba, especialmente a da vila da Picinguaba, da Almada e do Estaleiro, por ocasião das audiências públicas convocadas pela Prefeitura do Município de Ubatuba, pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo e pela Fundação Florestal, realizadas nos dias 04 de novembro e 03 de dezembro de 2019, na Secretaria de Turismo de Ubatuba e na Vila da Picinguaba, respectivamente.

A proposta versa sobre o regramento do transporte de passageiros, para fins comerciais, em caráter emergencial e provisório, para a temporada de 2019/2020, com o objetivo de garantir a aplicação do estudo de capacidade de suporte realizado pela Fundação Florestal, que define um total de 177 pessoas para a visitação pública em caráter simultâneo, dividido entre os seguintes operadores:

Os operadores autorizados deverão promover o controle de desembarque de passageiros respeitando a capacidade de suporte de 177 pessoas por período, em caráter simultâneo, garantir a retirada de todo e qualquer resíduo decorrente da atividade de visitação à Ilha das Couves (política de resíduo zero) e instalar e operar demarcação marítima da área de banho e raia de embarque e desembarque de passageiros.

Operadores não autorizados estarão sujeitos às penas previstas na Lei n° 9.605/98 e resolução SMA n° 48/14, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.

A presente CONSULTA PÚBLICA ficará aberta pelo prazo de oito (08) dias, contados a partir de sua publicação, período em que qualquer cidadão poderá oferecer a sua contribuição à proposta de ordenamento emergencial do transporte de passageiros, podendo ser (i) por meio de petição escrita protocolizada no Setor de Protocolo da Fundação Florestal (A/C Diretoria Executiva da Fundação Florestal), com endereço na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 345, Prédio 12, 1º andar, São Paulo/SP, CEP 05459-010; ou (ii) por e-mail, ao endereço eletrônico  fflorestal@fflorestal.sp.gov.br.

 

Os documentos que embasam a presente consulta pública (estudo de capacidade de suporte da ilha das couves e a proposta trazida pelo trade turístico e as citadas comunidades tradicionais de Ubatuba) pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico:  https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/fundacaoflorestal/2019/12/ordenamento-turistico-emergencial-ilha-das-couves-temporada-verao-2019-2020/

 

São Paulo, 09 de dezembro de 2019.

 

RODRIGO LEVKOVICZ

Diretor Executivo